Apresentamos a seguir, o regulamento do Prêmio Antônio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização edição 2024, organizado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), com o objetivo de estimular o desenvolvimento da indústria de seguros no Brasil, por meio do reconhecimento e divulgação de práticas inovadoras que beneficiem stakeholders, sociedade e o consumidor de seguros brasileiros.

Art. 1. Para participação no Prêmio, consideramos:

I – Setor: seguradoras, operadoras de planos e seguros saúde, empresas abertas de previdência, sociedades de capitalização, resseguradoras, corretoras de seguros e resseguros, corretores de seguros autônomos, assessorias de seguros, instituições de ensino e entidades afins.

II – Autor e/ou Coautor(a): pessoa física que, individual ou coletivamente, terá projetos inscritos no Prêmio Antônio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização.

Art. 2. O Prêmio Antônio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização, denominado a seguir simplesmente como ‘PRÊMIO’, visa reconhecer as iniciativas praticadas no âmbito corporativo, que estejam sendo executadas pelas empresas, que apresentem impacto positivo para os negócios, seus acionistas, para o setor e à sociedade.

Art. 3. Pode participar do PRÊMIO pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, que exerça atividade remunerada ou não, junto às empresas integrantes do Setor (Art. 1º).

Art. 4. A participação no PRÊMIO deve ser autorizada pelo representante legal da empresa (Termo de Anuência), onde autor(a) tenha vínculo empregatício ou exerça atividade remunerada.

Produtos e Serviços: projetos que apresentem produto e/ou serviço de assistência, atividades complementares ao seguro, previdência aberta, saúde suplementar e capitalização, inovadores nas relações com o consumidor e sua cadeia de valor como personalização, modelos de assinatura, experiências omnichannel, plataformas colaborativas, seguros baseados em uso, assistentes e suportes virtuais, análise de dados e prevenção de riscos, novos canais de distribuição, cotação e comparação, sinistros simplificados, utilização de imagens, vídeos e documentos eletrônicos para agilizar a avaliação e a liquidação de sinistros, entre outros exemplos.

Processos e Tecnologias: projetos que apresentem melhorias para a empresa através de recursos de automação (robôs ou softwares), conectividade, integração de sistemas (ERP, CRM), ferramentas de análise de dados, web, inteligência artificial e aprendizado de máquinas, aplicativos móveis, IoT (internet das coisas), telemetria, armazenamento e compartilhamento de dados em nuvem, geolocalização rastreamento e logística (RFID, GPS), entre outros exemplos.

Comunicação: projetos voltados para os públicos interno e/ou externo, que apresentem estratégias e ações de comunicação inovadoras na disseminação de temas relacionados ao seguro, à previdência aberta, saúde suplementar e capitalização e também na educação sobre o tema, conteúdos interativos, pesquisas, infográficos, experiências de marca imersivas (realidade virtual e realidade aumentada), chatbots e atendimento virtual, marketing de influenciadores e ações de engajamento nas redes sociais, personalização e segmentação, storytelling e branding, entre outros exemplos.

Observação: Projetos de caráter jornalístico (artigos, matérias etc) não serão permitidos.

Sustentabilidade l ESG (Ambiental, Social e Governança): projetos que contribuam para a redução de gases de efeito estufa, a conservação de recursos naturais, a gestão eficiente de resíduos, a economia circular, a adoção de fontes de energias renováveis, a inclusão social de grupos minorizados e sub-representados, a diversidade, equidade e inclusão, o bem-estar social, a saúde mental, o combate a vieses inconscientes, preconceitos e discriminação no ambiente corporativo ou na sociedade, a educação financeira e em seguros, previdência aberta, saúde suplementar e capitalização, a oferta de produtos e serviços voltados para microempresas, microempreendedores e para população de baixa renda ou vulnerável e a promoção de melhores práticas de governança corporativa, demonstrando com transparência e clareza como a organização conduz suas operações e como define seus critérios para tomadas de decisão relevantes perante seus stakeholders.

Art. 5. Cada Autor(a) somente poderá inscrever 1 (um) único projeto, por categoria. Não é permitida inscrição de projeto com o mesmo conteúdo, em mais de 1 (uma) categoria.

Parágrafo único. É permitida a participação de Autor(a) na condição de Co-autor(a), em outros projetos e em diferentes categorias.

Art. 6. Projetos com o mesmo conteúdo, título do trabalho e mesmos autores(as) e coautores(as), inscritos nas edições anteriores, só poderão concorrer novamente a partir de um período de 1 (um) ano após a sua última participação. Ou seja: em 2024 poderão ser inscritos os projetos, cuja última participação tenha sido em 2022.

Art. 7. Qualquer projeto com conteúdo impróprio, aqui definido como ilegal, ofensivo, difamatório, discriminatório, que deixe de atender a critérios de veracidade ou de qualquer outra forma, inaceitável por causar riscos ou danos à imagem, materiais ou morais, à CNseg, às entidades do setor ou a terceiros, será automaticamente desclassificado.

Art. 8. Além das categorias previstas acima — especialmente nesta Edição 2024 —, também iremos reconhecer os melhores trabalhos, dentro das categorias acima, que apresentem conteúdo aderente aos Temas:

– Capitalização
– Prevenção e Combate à Fraude

Art. 9. O projeto consiste em um documento redigido em português, que deverá seguir esse modelo Baixe Aqui e a seguinte estrutura:

Capa: 1 (uma) página contendo o título e a categoria para a qual deseja concorrer (Comunicação, Processos e Tecnologia, Produtos e Serviços ou Sustentabilidade).

Resumo (mínimo 500 caracteres): 1 (uma) página explicando a essência do projeto e respondendo a frase: Por que o meu projeto é inovador? Informe em qual dos tipos de inovação ele se enquadra: Disruptiva – se o seu projeto envolve mudanças significativas e disruptivas nos produtos, serviços, processos ou modelos de negócios existentes. É uma forma de inovação que rompe com as práticas estabelecidas e introduz algo completamente novo e revolucionário, desafia os processos existentes, redefine os limites e pode até mesmo substituir completamente os produtos ou serviços antigos. Incremental – se o seu projeto oferece melhorias ou avanços de forma gradual e contínua em produtos, serviços, processos ou modelos de negócios existentes, visando aperfeiçoar características específicas, aumentar a eficiência, reduzir custos, melhorar a qualidade ou aprimorar a experiência do cliente. Radical – se o seu projeto transforma radicalmente o Setor, interrompendo ou substituindo produtos, serviços ou modelos de negócios estabelecidos; promove mudança significativa e muitas vezes imprevisível no mercado, desafiando as empresas estabelecidas e abrindo espaço para novos concorrentes.

Justificativa: até 2 (duas) páginas destacando a relevância do projeto, razão, abordagem, contribuições para a solução de problemas do Setor.

Contexto: até 2 (duas) páginas explicando o cenário no qual o projeto se enquadra (empresarial, socioeconômico e/ou conjuntural).

Público atingido: 1 (uma) página informando a quem o projeto se destina e qual o impacto e a sua abrangência (regional, nacional ou internacional).

Ações realizadas: até 2 (duas) páginas apresentando de forma detalhada as ações idealizadas e implementadas. Informe a linha do tempo com todas as ações desenvolvidas.

Resultados alcançados e esperados: até 2 (duas) páginas apresentando o custo/benefício do projeto, as métricas de avaliação, os indicadores e as expectativas atingidas e/ou projetadas com a iniciativa.

Plano de monitoramento: até 2 (duas) páginas informando o status atual do projeto e acompanhamento das ações futuras, destacando os investimentos realizados.

Anexos: Até 6 (seis) imagens formato .JPG, .GIF ou.PNG

Vídeos: Até 3 links para vídeos no YouTube, Vimeo ou sites similares.

Tamanho de Página: A4 (21×29,7, orientação ‘retrato’).

Margens: Superior e Inferior: 2,5cm / Esquerda e Direita: 3cm

Alinhamento do Texto: Justificado

Tipo de Fonte: Arial, Tahoma ou Trebuchet

Corpo: 12 pts

Espaçamento entre linhas: 1,5

Observações importantes:
– O projeto não deverá mencionar o nome da empresa;
– O projeto não deverá mencionar o nome da empresa no título do trabalho;
– O projeto não deverá conter marcas ou qualquer identidade visual que caracterize a empresa;
– O projeto deverá conter entre 9 páginas e 13 páginas;
– O não cumprimento das regras deste Regulamento implica na desclassificação automática do projeto.
– O trabalho deve ser submetido no formato .PDF.

Art. 10. As inscrições estarão abertas a partir do dia 29 de julho de 2024 e serão encerradas às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 27 de setembro de 2024.

Art. 11. Gratuitamente, única e exclusivamente, por meio do site premioinovacaocnseg.com.br

Art. 12 Não serão aceitos projetos entregues em papel, pessoalmente ou enviados pelos Correios ao endereço da CNseg.

Art. 13 – O autor(a) deverá seguir o passo a passo abaixo e ter os seguintes documentos no momento da inscrição:
– Dar o ‘aceite’ no Termo de Cessão de Direitos, checkbox disponível na tela de inscrição.
– Incluir o ‘Termo de Anuência’, assinado por representante legal da empresa, na tela de inscrição.
– Incluir identidade digitalizada com foto.
– Incluir o arquivo com o Projeto no formato .PDF.
– Incluir as imagens ilustrativas e complementares ao conteúdo do projeto, nos formatos .JPG, .GIF ou .PNG (opcional).
– Informar o link (URL) do Youtube, Vimeo, Viddler ou outra plataforma de vídeo com vídeos complementares ao conteúdo do projeto (opcional).

Art.14. As inscrições e o encaminhamento do projeto poderão ser realizados pelo autor(a) ou outro(a) responsável pela inscrição.

Art. 15. Compete à Gerência Executiva do PRÊMIO, grupo formado por integrantes da CNseg, as seguintes atribuições:

a) avaliar se o projeto atende aos requisitos previstos neste Regulamento, considerando-os, classificados ou não-classificados para concorrer (etapa classificatória);
b) comunicar aos participantes sobre pendências da inscrição e os resultados;
c) disponibilizar aos jurados acesso à ambiente web, em nuvem, protegido com senha e criptografia, sem qualquer menção à empresa e autor(a) responsáveis pelo projeto, onde poderão analisar os concorrentes e lançar suas notas;
d) acompanhar, através do sistema web, o lançamento de notas dos jurados; oferecer suporte, pelo WhatsApp, aos autores(as) de projetos sobre eventuais dúvidas Clique aqui;
e) gerar relatório consolidado das notas e divulgar os projetos classificados para Defesa Oral (etapa final);
f) acompanhar e validar junto à auditoria interna, composta por profissionais da Superintendência de Estudos e Projetos da CNseg, sobre a classificação final dos primeiros colocados no concurso.
Não compete à Gerência Executiva juízo de valor sobre os trabalhos inscritos, competência única e exclusiva da Comissão Julgadora, bem como a indicação do melhor enquadramento dos projetos, dentro das categorias previstas.

Art. 16. A Comissão Julgadora será composta por integrantes com notório saber nas suas áreas de atuação, nas quais se relacionam com o negócio do Setor, bem como nas áreas de Comunicação, Sustentabilidade, Inovação, Jurídica, assuntos governamentais, regulatórios, entre outros.

Art. 17. É vedada a participação de funcionários da CNseg na Comissão Julgadora e o oferecimento de remuneração a jurados que sejam representantes de quaisquer Autarquias e de Governos Municipais, Estaduais ou Federais.

Art. 18. Os projetos habilitados serão avaliados em 2 (duas) etapas: classificatória e final.

I – Etapa Classificatória: atribuição de nota de 5 (cinco) a 10 (dez) em cada um dos quesitos que, somados de acordo com o seu respectivo peso, resultarão na nota final desta etapa.
II – Etapa Final: apresentação oral dos projetos classificados nos 5 (cinco) primeiros lugares, por categoria, na etapa classificatória, junto à Comissão Julgadora. A etapa definirá os finalistas (1°, 2° e 3° por categoria), que serão conhecidos na Cerimônia de Premiação.

Art. 19. Na etapa classificatória serão analisados os 5 (cinco) quesitos abaixo, com respectivos pesos de notas:

1 – Inovação: atividade ou ideia que se refira a um novo produto ou processo, novo mercado, novo modelo de negócio, novo método organizacional ou nova fonte de suprimentos, bem como aperfeiçoamento de produtos ou serviços que aumentem a competitividade ou reduzam custos às empresas do Setor, além das melhorias no atendimento e na satisfação dos consumidores.

2 – Relevância para o Negócio e Resultados: benefícios financeiros e intangíveis com a implantação do projeto, que tenham impacto econômico e de imagem (reputacional) para as empresas, acionistas e stakeholders.

3 – Implementação:
a) Ações projetadas e realizadas dentro do prazo estabelecido pelo cronograma inicial e indicação de eventuais ajustes no cronograma e/ou nas ações programadas. Ou seja, tudo o que diz respeito à sua aplicação prática.
b) Resultados esperados: metas estabelecidas a serem atingidas.
c) Plano de monitoramento de resultados futuros: análise do planejamento de continuidade do projeto, levando-se em conta importantes fatores como abrangência, investimentos, ações a serem implementadas, resultados esperados e a forma de acompanhamento.

4 – Conjunto do Trabalho: coerência, objetividade, clareza, consistência e estética do projeto.

Quesito Peso
Inovação 40%
Relevância para o Negócio e Resultados Alcançados 30%
Implementação 20%
Conjunto do Trabalho 10%

Art. 20. Os jurados aplicarão nota de 5 (cinco) a 10 (dez) a cada um dos quesitos na etapa classificatória.

Art. 21. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais projetos, o desempate se dará pela maior pontuação dada para o quesito ‘Inovação’. Persistindo o empate, serão consideradas, nesta ordem, a maior pontuação aos quesitos ‘Relevância para o Negócio e Resultados Alcançados’, ‘Implementação’ e ‘Conjunto do Trabalho’.

Art. 22. A data prevista para o anúncio dos finalistas selecionados para a Etapa Final é dia 16 de outubro de 2024.

Art. 23. A etapa final consistirá em apresentação oral dos 30 (trinta) projetos finalistas à Comissão Julgadora. As sessões serão realizadas por meio de videoconferência, nos dias 28, 29, 30 e 31 de outubro de 2024, conforme detalhado abaixo:

28 de outubro de 2024: Produtos e Serviços
29 de outubro de 2024: Comunicação; Sustentabilidade
30 de outubro de 2024: Processos e Tecnologias
31 de outubro de 2024: ‘Destaques Capitalização’ e ‘Destaques Prevenção e Combate à Fraude’

Art. 24. Eventuais alterações no calendário serão informadas previamente aos participantes.

Art. 25. A apresentação do projeto terá duração de, no máximo, 20 (vinte) minutos, seguida de sessão de perguntas e respostas, durante o período de 10 (dez) minutos.

Art. 26. A ordem de apresentação dos projetos, por categoria, será definida por sorteio.

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do autor(a) à Defesa Oral, este poderá ser representado por coautor(a) do projeto.

Art. 27. A apresentação à Comissão Julgadora na etapa de Defesa Oral será feita através de videoconferência.

Art. 28. Cabe aos autores(as) a responsabilidade pela confecção do material audiovisual necessário à apresentação.

Art. 29. A Comissão Julgadora deliberará mediante quórum mínimo de 2 (dois) jurados, por categoria.

Art. 30. Das decisões da Comissão Julgadora não caberá recurso.

Art. 31. Os projetos vencedores serão conhecidos em cerimônia de premiação, a ser promovida pela CNseg, no dia 5 de dezembro de 2024, no Museu do Amanhã/RJ.

Art. 32. Os vencedores(as) das categorias Produtos e Serviços; Comunicação; Sustentabilidade; Processos e Tecnologia, além dos projetos vencedores nos Temas Especiais da edição 2024 ‘Destaques Capitalização’ e ‘Destaques Prevenção e Combate à Fraude’ serão agraciados com a seguinte premiação:

1º lugar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
3º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Valores líquidos, já descontados os tributos.

Total oferecido: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

Art. 33. Os autores(as) dos projetos vencedores deverão assinar um recibo, pelo seu valor bruto, declarando que receberam o prêmio, conforme legislação vigente à ocasião da data do pagamento, considerando os tributos incidentes. O valor será creditado no Banco/Agência e Conta Corrente do autor do projeto.

Art. 34. É vedado aos autores(as) dos projetos vencedores transferirem o prêmio para terceiros, ainda que, durante a realização do concurso, tenha(m) se desligado da empresa indicada na inscrição do projeto.

Art. 35. A CNseg arcará com as despesas de viagem (passagem aérea e hospedagem) de um(a) (1) autor(a) por projeto vencedor para participação na cerimônia de premiação, no caso desse(a) residir fora do Rio de Janeiro.

Art. 36. Após a divulgação do resultado final, os interessados poderão solicitar à Gerência Executiva do Prêmio informações sobre as notas atribuídas.

Art. 37. Para efeitos de divulgação e promoção do PRÊMIO, o(a) autor(a) concorda em ceder gratuitamente os seus direitos de imagem e de conteúdo do projeto à CNseg. Os conteúdos relacionados ao projeto não serão divulgados, apenas o resumo que fará parte do E-book com os projetos inscritos.

Art. 38. Ao participarem do PRÊMIO, os(as) autores(as) autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável de seu nome e imagem para divulgação dos prêmios recebidos ou de outras ações similares relacionadas ao PRÊMIO.

Art. 39. Os autores(as) declaram que os projetos inscritos são originais e não possuem qualquer restrição e/ou vedação capaz de infringir direitos de terceiros; que o teor do conteúdo disponibilizado não foi criado por sites de inteligência artificial como ChatGPT, Bard ou similares. Dessa forma, se comprometem a manter a CNseg a salvo de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que derem causa, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos, obrigando-se, ainda, a requerer formalmente, perante a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão da CNseg do polo passivo da demanda.

Art. 40. A CNseg, no âmbito do PRÊMIO, poderá realizar tratamentos de dados pessoais para o fim de avaliar os projetos apresentados, bem como para divulgação e promoção do PRÊMIO e de seus vencedores, tratamentos esses que se darão em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/18.

Art. 41. Para inscrição de projetos para concorrer ao PRÊMIO, os autores(as) deverão informar alguns dados, seus e da empresa onde trabalham, conforme previsto no art. 15 deste Regulamento: nome, e-mail, telefone, empresa, cargo, razão social, CNPJ e endereço.

Art. 42. Na hipótese de fornecimento de dados de terceiros com vistas à participação no PRÊMIO, o(a) participante está ciente de que deverá obter o consentimento livre, expresso e informado do titular do dado respectivo ou de seu representante legal, na forma estabelecida em Lei, ou possuir uma base legal que autorize o tratamento de tais dados independente do consentimento de seus titulares, isentando, nesses casos, a CNseg de qualquer responsabilidade por eventual tratamento ilícito dos dados que fornecer de terceiros.

Art. 43. Todos os dados pessoais coletados são utilizados para finalidades determinadas, relacionadas à realização, promoção e divulgação do PRÊMIO. E essas finalidades, quando alcançadas, levarão ao encerramento da atividade de tratamento e à eliminação dos dados pessoais coletados.

Art. 44. Os dados pessoais só não serão eliminados ao término do tratamento quando restar configurada hipótese legal autorizando ou determinando a sua conservação (p. ex. cumprir obrigações fiscais) ou, ainda, quando for possível a anonimização desses dados para que sejam utilizados em estudos e pesquisas, excetuada a retenção e posterior tratamento desses dados para fins de divulgação dos prêmios recebidos ou de outras ações similares relacionadas ao PRÊMIO, na forma estabelecida nos artigos 40 e 41 deste Regulamento.

Art. 45. Ressalvada a proteção de segredos comerciais, a CNseg assegura aos participantes do PRÊMIO informações a respeito dos tratamentos de dados que realiza, facultando-lhes a correção e a atualização dos dados pessoais que estejam incorretos, inexatos ou desatualizados, bem como o exercício de todos os demais direitos previstos em Lei.

Art. 46. O(a) participante deverá igualmente agir de maneira colaborativa e transparente, comprometendo-se a fornecer, sempre que solicitado, informações exatas e corretas, assumindo a obrigação de manter TODOS os seus dados atualizados.

Art. 47. Seus direitos poderão ser exercidos por meio do seguinte canal: protecaodedados@cnseg.org.br

Art. 48. A participação no PRÊMIO implica na aceitação ampla e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento.

Desta forma, o(a) participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, todos os itens deste Regulamento.

Art. 49. Compete ao Comitê Gestor da CNseg acompanhar todo o processo, bem como deliberar sobre os casos omissos.

Art. 50. Os(as) participantes declaram que têm ciência de que CNseg se reserva o direito de adiar quaisquer etapas do PRÊMIO ou mesmo cancelá-lo, a seu exclusivo critério ou pela eventual ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, sem que sejam devidos pela CNseg quaisquer indenizações e/ou compensações.

Art. 51. Todo o conteúdo contido nos projetos inscritos, incluindo dados sigilosos das empresas, serão apenas objeto de avaliação por parte da Comissão Organizadora e dos Jurados(as) e não serão divulgados a terceiros e/ou expostos para outros fins, senão a participação no Prêmio.

Art. 52. Este Regulamento está disponível no site premioinovacaocnseg.com.br e poderá ser alterado unilateralmente pela CNseg, sem aviso prévio.

A Organização do Prêmio Antônio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização