Prêmio de Inovação em Seguros

Regulamento

Regulamento

Apresentamos a seguir, o regulamento do Prêmio Antônio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização 2023, organizado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), com o objetivo de estimular o desenvolvimento da indústria de seguros no Brasil, por meio do reconhecimento e divulgação de práticas inovadoras que beneficiem stakeholders, sociedade e o consumidor de seguros brasileiros.

Arquivo do regulamento em pdf.

Art. 1º Para fins do disposto neste Regulamento, consideram-se:

– Setor: seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, operadoras de planos e seguros saúde, sociedades resseguradoras, corretores de seguros e resseguros, corretores autônomos, instituições de ensino em seguros e entidades afins.

II – Autor e/ou Coautor(a): pessoa física que, individual ou coletivamente, terá projetos inscritos no Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização.

Art. 2° O Prêmio Antônio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização, em diante denominado simplesmente “PRÊMIO”, visa reconhecer as iniciativas dos profissionais do mercado segurador, que apresentem relevante impacto para suas empresas, seus acionistas, para o setor e para a sociedade.

Art. 3º Pode participar do PRÊMIO pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, que exerça atividade remunerada ou não, junto às empresas integrantes do setor, mencionadas acima no Art. 1º.

Art. 4º A participação no PRÊMIO é condicionada à prévia e expressa autorização por escrito do representante legal da empresa, a qual o autor(a) tenha vínculo empregatício ou exerça atividade remunerada, que deverá ser firmada por meio de documento próprio disponível para download na página de inscrição.

Art. 5º O PRÊMIO contemplará as seguintes categorias:

I – Produtos e Serviços: projetos que apresentem produto e/ou serviço de assistência, atividades complementares ao seguro, previdência aberta, saúde suplementar e capitalização, inovadores nas relações com o consumidor e sua cadeia de valor como personalização, modelos de assinatura, experiências omnichannel, plataformas colaborativas, seguros baseados em uso, assistentes e suportes virtuais, análise de dados e prevenção de riscos, novos canais de distribuição, cotação e comparação, sinistros simplificados, utilização de imagens, vídeos e documentos eletrônicos para agilizar a avaliação e a liquidação de sinistros, entre outros exemplos.

II – Processos e Tecnologias: projetos que apresentem melhorias para a empresa através de recursos de automação (robôs ou softwares), conectividade, integração de sistemas (ERP, CRM), ferramentas de análise de dados, web, inteligência artificial e aprendizado de máquinas, aplicativos móveis, IoT (internet das coisas), telemetria, armazenamento e compartilhamento de dados em nuvem, geolocalização rastreamento e logística (RFID, GPS), entre outros exemplos.

III – Comunicação: projetos voltados para os públicos interno e/ou externo, que apresentem estratégias e ações de comunicação inovadoras na disseminação de temas relacionados ao seguro, à previdência aberta, saúde suplementar e capitalização e também na educação sobre o tema, conteúdos interativos, pesquisas, infográficos, experiências de marca imersivas (realidade virtual e realidade aumentada), chatbots e atendimento virtual, marketing de influenciadores e ações de engajamento nas redes sociais, personalização e segmentação, storytelling e branding, entre outros exemplos.

IV – Sustentabilidade l ESG (Ambiental, Social e Governança): projetos que contribuam para a redução de gases de efeito estufa, a conservação de recursos naturais, a gestão eficiente de resíduos, a economia circular, a adoção de fontes de energias renováveis, a inclusão social de grupos minorizados e sub-representados, a diversidade, equidade e inclusão, o bem-estar social, a saúde mental, o combate a vieses inconscientes, preconceitos e discriminação no ambiente corporativo ou na sociedade, a educação financeira e em seguros, previdência complementar aberta, saúde suplementar e capitalização, a oferta de produtos e serviços voltados para microempresas, microempreendedores e para população de baixa renda ou vulnerável e a promoção de melhores práticas de governança corporativa, demonstrando com transparência e clareza como a organização conduz suas operações e como define seus critérios para tomadas de decisão relevantes perante seus stakeholders.

Art. 6º Não se enquadram na categoria Comunicação campanhas comerciais e/ou peças publicitárias de empresas.

Art. 7º Cada Autor(a) somente poderá inscrever 1 (um) único projeto por categoria. Não é permitida inscrição de 1 (um) mesmo projeto em mais de uma categoria. É permitida a participação de Autor(a) na condição de Co-autor(a), em outros projetos e em diferentes categorias.

Art. 8º Projetos com os mesmos conteúdos e inscritos nas edições anteriores só poderão concorrer novamente a partir de um período de 2 (dois) anos após a sua última participação. Ou seja: em 2023 poderão ser inscritos os projetos cuja última participação tenha sido em 2020.

Art. 9º Qualquer projeto com conteúdo impróprio, aqui definido como ilegal, ofensivo, difamatório, discriminatório, que deixe de atender a critérios de veracidade ou de qualquer outra forma, inaceitável por causar riscos ou danos à imagem, materiais ou morais, à CNseg, às entidades do setor ou a terceiros, será automaticamente desclassificado.

Art. 10 O projeto consiste em um documento redigido em português, que deverá obedecer a estrutura e os padrões:

I – Elementos pré-textuais;
II – Plano de negócios; e
III – Anexos.

Baixe aqui o modelo de projeto

Baixe aqui o Termo de Anuência

O formato do documento deve seguir as seguintes recomendações:

Capa: 1 (uma) página contendo título, categoria e autores.

Resumo (mínimo 500 caracteres): 1 (uma) página, respondendo a frase: Por que o seu projeto é inovador? informando em qual dos tipos de inovação ele enquadra: Radical – transforma radicalmente um mercado existente, interrompendo ou substituindo produtos, serviços ou modelos de negócios estabelecidos; promove mudança significativa e muitas vezes imprevisível no mercado, desafiando as empresas estabelecidas e abrindo espaço para novos concorrentes. Incremental – oferece melhorias ou avanços de forma gradual e contínua em produtos, serviços, processos ou modelos de negócios existentes, visando aperfeiçoar características específicas, aumentar a eficiência, reduzir custos, melhorar a qualidade ou aprimorar a experiência do usuário. Disruptiva – envolve mudanças significativas e disruptivas nos produtos, serviços, processos ou modelos de negócios existentes. É uma forma de inovação que rompe com as práticas estabelecidas e introduz algo completamente novo e revolucionário, desafia os processos existentes, redefine os limites e pode até mesmo substituir completamente os produtos ou serviços antigos.

Apresentação (mínimo de 500 caracteres): até 1 (uma) página explicando a essência do projeto.

Justificativa: até 2 (duas) páginas destacando a relevância do projeto, razão, abordagem, contribuições para solução de problemas e porque ele é uma inovação para o desenvolvimento do setor de Seguros, Previdência Complementar Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização.

Contexto: até 2 (duas) páginas explicando o cenário no qual o projeto se enquadra (empresarial, socioeconômico e conjuntural).
Público atingido: 1 (uma) página informando a quem o projeto se destina e qual a sua abrangência.

Ações realizadas: até 2 (duas) páginas apresentando de forma detalhada as ações idealizadas e implementadas. Informe a linha do tempo com todas as ações desenvolvidas.

Resultados alcançados e esperados: até 2 (duas) páginas apresentando o custo/benefício do projeto, as métricas de avaliação, os indicadores e as expectativas atingidas e/ou projetadas com a iniciativa.

Plano de monitoramento: até 2 (duas) páginas informando se o projeto terá continuidade destacando os pontos importantes como abrangência, investimentos, novas ações a serem implementadas, resultados esperados e formas de acompanhamento.

Anexos: Até 6 (seis) imagens formato .JPG, .GIF ou.PNG

Vídeos: Até 3 links para vídeos no YouTube, Vimeo ou sites similares.

Tamanho de Página: A4 (21 x 29,7, orientação ‘retrato’)

Margens: Superior e Inferior: 2,5cm / Esquerda e Direita: 3cm

Alinhamento do Texto: Justificado

Tipo de Fonte: Arial, Tahoma ou Trebuchet

Corpo: 12 pts
Espaçamento entre linhas: 1,5

*O projeto deve conter no mínimo 9 páginas e no máximo 15 páginas.

*O não cumprimento da estrutura prevista no regulamento implica na desclassificação automática do projeto.

*O trabalho deve ser entregue em formato .PDF.

Art. 11 As inscrições estarão abertas a partir do dia 27 de julho de 2023 e terminarão às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 27 de outubro de 2023.

Art. 12 As inscrições dos projetos serão gratuitas e realizadas, única e exclusivamente, por meio do site www.premioinovacaocnseg.com.br, através de navegadores web compatíveis com o sistema de inscrição.

Art. 13 Não serão aceitos projetos entregues em papel, pessoalmente ou enviados pelos Correios ao endereço da CNseg.

Art. 14 O autor(a) receberá, por e-mail e na tela do sistema, a confirmação de sua inscrição.

Art. 15 O encaminhamento do projeto obedecerá ao seguinte procedimento:
I – Preenchimento do formulário de inscrição no site www.premioinovacaocnseg.com.br
II – Preenchimento do Termo de Cessão de Direitos datado e assinado (modelo disponível no site).
III – Aceite no Termo de Anuência disponível na página de inscrição.
IV – Documento de identidade com foto do autor(a) do projeto (digitalizado).
V – Arquivo com o Projeto: estrutura nos termos dos arts. 10 e 11.
VI – Imagens: formato digital, com boa qualidade e formato .JPG.
VII – Material audiovisual: informar na página de inscrição o link (URL) do Youtube, Vimeo, Viddler ou outra plataforma de vídeo.

Art.16 As inscrições e o encaminhamento do projeto poderão ser realizados pelo autor(a) ou responsável pela inscrição.

Art. 17. Compete à Gerência Executiva do PRÊMIO, grupo formado por integrantes da CNseg responsável pela premiação, as seguintes atribuições:

a) avaliar se o projeto atende aos requisitos previstos neste Regulamento, considerando-os, conforme o caso, habilitado ou não habilitado;
b) comunicar aos participantes sobre pendências da inscrição e os resultados;
c) disponibilizar aos jurados acesso à ambiente web, em nuvem, protegido com senha e criptografia, onde estarão os projetos habilitados a receberem notas;
d) acompanhar, através do sistema web, o lançamento de notas dos jurados e oferecer suporte para eventuais dúvidas que poderão ser sanadas clicando aqui;
e) gerar relatório consolidado das notas e informar a classificação dos projetos para a fase de Defesa Oral;
f) acompanhar e validar a classificação final dos primeiros colocados no concurso.

17.1. Não compete à Gerência Executiva juízo de valor sobre os trabalhos inscritos, competência única e exclusiva da Comissão Julgadora, bem como a sugestão de indicação do melhor enquadramento dos projetos, dentro das categorias previstas.

Art. 18 A Comissão Julgadora será composta por 9 (nove) integrantes: profissionais de notório saber nas suas áreas de atuação, nas quais se relacionam com o negócio do setor de seguros, previdência aberta, saúde suplementar, capitalização, comunicação, sustentabilidade, inovação, órgãos do Governo e/ou representantes da sociedade civil.

Art. 19 É vedada a participação na Comissão Julgadora de funcionários da CNseg.

Art. 20 É vedado ao Prêmio o oferecimento de remuneração a jurados que sejam representantes de quaisquer Autarquias e de Governos Municipais, Estaduais ou Federais.

Art. 21 Os projetos habilitados serão avaliados em 2 (duas) etapas: classificatória e final.

I – Etapa classificatória: atribuição de nota de 5 (cinco) a 10 (dez) em cada um dos quesitos que, somados de acordo com o seu respectivo peso, resultarão na nota final desta etapa. Todos os integrantes da Comissão Julgadora serão responsáveis pela análise do conjunto dos projetos inscritos e habilitados.

II – Etapa final: apresentação oral dos projetos classificados nos 5 (cinco) primeiros lugares de cada categoria da etapa classificatória junto à Comissão Julgadora. A etapa definirá os 1°, 2° e 3° lugares de cada categoria. Para esta avaliação, os jurados serão distribuídos da seguinte maneira:

– 3 (três) responsáveis pelo julgamento dos projetos inscritos na categoria Produtos e Serviços.
– 3 (três) responsáveis pelo julgamento dos projetos inscritos na categoria Processos e Tecnologia.
– 3 (três) responsáveis pelo julgamento dos projetos inscritos na categoria Comunicação; e na categoria Sustentabilidade.

Art. 22 Na etapa classificatória serão analisados os 5 (cinco) quesitos abaixo, com respectivos pesos de notas, conforme tabela a seguir:

I – Inovação: atividade ou ideia que se refere a um novo produto ou processo, novo mercado, novo modelo de negócio, novo método organizacional ou nova fonte de suprimentos, bem como aperfeiçoamento de produtos ou serviços que aumentem a competitividade ou reduzam custos às empresas do setor, além das melhorias no atendimento e na satisfação dos consumidores.

II – Relevância para o negócio e Resultados Alcançados: benefícios financeiros e intangíveis com a implantação do projeto, que tenham impacto econômico e de imagem (reputacional) para as empresas, seus acionistas e stakeholders.

III – Implementação:
a) Ações projetadas e realizadas dentro do prazo estabelecido pelo cronograma inicial e indicação de eventuais ajustes no cronograma e/ou nas ações programadas. Ou seja, tudo o que diz respeito à sua aplicação prática.
b) Resultados esperados: metas estabelecidas a serem atingidas.
c) Plano de monitoramento de resultados futuros: análise do planejamento de continuidade do projeto, levando-se em conta importantes fatores como abrangência, investimentos, ações a serem implementadas, resultados esperados e a forma de acompanhamento.

IV – Conjunto do trabalho: coerência, objetividade, clareza, consistência e estética do projeto.

QUESITOS PESO
Inovação 40%
Relevância para o negócio e Resultados Alcançados 30%
Implementação 20%
Conjunto do Trabalho 10%

Art. 23 Os jurados aplicarão nota de 5 (cinco) a 10 (dez) a cada um dos quesitos na etapa classificatória.

Art. 24 Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais projetos, o desempate se dará pela maior pontuação dada para o quesito ‘Inovação’. Persistindo o empate, serão consideradas, nesta ordem, a maior pontuação aos quesitos ‘Relevância para o Negócio e Resultados Alcançados’, ‘Implementação’ e ‘Conjunto do Trabalho’.

Art. 25 Os resultados e as considerações a respeito de cada um dos projetos inscritos, quando solicitados, serão enviados por e-mail para o(a) autor(a) do projeto após a divulgação do resultado final do PRÊMIO.

Art. 26 A etapa final consistirá em apresentação oral dos 20 (vinte) projetos finalistas, sendo 5 (cinco) em cada categoria, à Comissão Julgadora. As sessões serão realizadas por meio de videoconferência, nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2023, , conforme detalhado abaixo:
21 de novembro de 2023: Produtos e Serviços
22 de novembro de 2023: Comunicação; Sustentabilidade
23 de novembro de 2023: Processos e Tecnologias

Art. 27 Eventuais alterações no calendário serão informadas previamente aos participantes.

Art. 28 A apresentação do projeto terá duração de, no máximo, 20 (vinte) minutos, seguida de sessão de perguntas e respostas, durante o período de 10 (dez) minutos.

Art. 29 A ordem de apresentação dos projetos por categoria será definida por sorteio.

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do autor(a) à Defesa Oral, este poderá ser representado por terceiro, desde que haja comunicação prévia à Gerência Executiva do Prêmio de Inovação em Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização.

Art. 30 A apresentação à Comissão Julgadora, na etapa de Defesa Oral, será através de videoconferência.

Art. 31 O conteúdo da apresentação deverá ficar restrito às informações constantes do material da etapa classificatória, sendo vedada a utilização de informação adicional não constante do projeto.

Parágrafo único. É permitida a utilização de recursos de Power Point ou outro meio tecnológico durante a apresentação, devendo tais recursos serem solicitados previamente à Organização e enviados até 1 (um) dia antes da apresentação.

Art.32 Cabe aos autores(as) a responsabilidade pela confecção do material audiovisual necessário à apresentação.

Art.33 A CNseg não se responsabilizará por eventuais problemas de projeção causados por dificuldades técnicas e/ou incompatibilidade de programas durante a apresentação.

Art. 34 A Comissão Julgadora deliberará mediante quórum mínimo de 2 (dois) jurados por categoria.

Parágrafo único. A classificação final se dará pela ordenação das médias das notas atribuídas pelos jurados nessa etapa final, que definirá os 1°, 2° e 3° colocados das categorias Produtos e Serviços; Comunicação; Sustentabilidade e Processos e Tecnologia.

Art. 35 Das decisões da Comissão Julgadora não caberá recurso.

Art. 36 Os projetos vencedores serão conhecidos em cerimônia de premiação, a ser promovida pela CNseg, no dia 30 de novembro de 2023, no Museu do Amanhã – Rio de Janeiro.

Art. 37 Os vencedores(as) das categorias Produtos e Serviços; Comunicação; Sustentabilidade; Processos e Tecnologia; serão agraciados com a seguinte premiação:

1º lugar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
3º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios são líquidos de tributos. 

Art. 38 Os autores(as) dos projetos vencedores deverão assinar um recibo, pelo seu valor bruto, declarando que receberam o prêmio, conforme legislação vigente à ocasião da data do pagamento, considerando os tributos incidentes. O valor será creditado no Banco/Agência e Conta Corrente do autor do projeto.

Art. 39 É vedado aos autores(as) dos projetos vencedores transferirem o prêmio para terceiros, ainda que, durante a realização do concurso, tenha(m) se desligado da empresa indicada na inscrição do projeto.

Art. 40 A CNseg arcará com as despesas de viagem (passagem aérea e hospedagem) de um(a) (1) autor(a) por projeto vencedor para participação na cerimônia de premiação, no caso desse(a) residir fora do Rio de Janeiro.

Art. 41 Após a divulgação do resultado final, os interessados poderão solicitar à Gerência Executiva do Prêmio informações sobre as notas atribuídas.

Art. 42 Para efeitos de divulgação e promoção do PRÊMIO, o(a) autor(a) concorda em ceder gratuitamente os seus direitos de conteúdo e imagem do projeto à CNseg.

Art. 43 Ao participarem do PRÊMIO, os(as) autores(as) autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável de seu nome e imagem para divulgação dos prêmios recebidos ou de outras ações similares relacionadas ao PRÊMIO.

Art. 44 Os autores(as) declaram, sob as penas previstas em lei, que os projetos inscritos são originais e não possuem qualquer restrição e/ou vedação capaz de infringir direitos de terceiros; que o teor do conteúdo disponibilizado não foi criado por sites de inteligência artificial como ChatGPT, Bard ou similares. Dessa forma, se comprometem a manter a CNseg a salvo de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que derem causa, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos, obrigando-se, ainda, a requerer formalmente, perante a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão da CNseg do polo passivo da demanda.

Art. 45 A CNseg no âmbito do PRÊMIO poderá realizar tratamentos de dados pessoais para o fim de avaliar os projetos apresentados, bem como para divulgação e promoção do PRÊMIO e de seus vencedores, tratamentos esses que se darão em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/18.

Art. 46 Para inscrição de projetos para concorrer ao PRÊMIO os autores(as) deverão informar alguns dados, seus e da empresa onde trabalham, conforme previsto no art. 15 deste Regulamento: nome, e-mail, telefone, empresa, cargo, razão social, CNPJ e endereço.

Art. 47 Na hipótese de fornecimento de dados de terceiros com vistas à participação no PRÊMIO, o(a) participante está ciente de que deverá obter o consentimento livre, expresso e informado do titular do dado respectivo ou de seu representante legal, na forma estabelecida em Lei, ou possuir uma base legal que autorize o tratamento de tais dados independente do consentimento de seus titulares, isentando, nesses casos, a CNseg de qualquer responsabilidade por eventual tratamento ilícito dos dados que fornecer de terceiros.

Art. 48 Todos os dados pessoais coletados são utilizados para finalidades determinadas, relacionadas à realização, promoção e divulgação do PRÊMIO. E essas finalidades, quando alcançadas, levarão ao encerramento da atividade de tratamento e à eliminação dos dados pessoais coletados.

Art. 49 Os dados pessoais só não serão eliminados ao término do tratamento quando restar configurada hipótese legal autorizando ou determinando a sua conservação (p. ex. cumprir obrigações fiscais) ou, ainda, quando for possível a anonimização desses dados para que sejam utilizados em estudos e pesquisas, excetuada a retenção e posterior tratamento desses dados para fins de divulgação dos prêmios recebidos ou de outras ações similares relacionadas ao PRÊMIO, na forma estabelecida nos artigos 45 e 46 deste Regulamento.

Art. 50 Ressalvada a proteção de segredos comerciais, a CNseg assegura aos participantes do PRÊMIO informações a respeito dos tratamentos de dados que realiza, facultando-lhes a correção e a atualização dos dados pessoais que estejam incorretos, inexatos ou desatualizados, bem como o exercício de todos os demais direitos previstos em Lei.

Art. 51 O(a) participante deverá igualmente agir de maneira colaborativa e transparente, comprometendo-se a fornecer, sempre que solicitado, informações exatas e corretas, assumindo a obrigação de manter TODOS os seus dados atualizados.

Art. 52 Seus direitos poderão ser exercidos por meio do seguinte canal: protecaodedados@cnseg.org.br

Art. 54 A participação no PRÊMIO implica na aceitação ampla e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento.

Desta forma, o(a) participante, no ato de sua inscrição, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, todos os itens deste Regulamento.

Art. 55 Compete ao Comitê Gestor da CNseg acompanhar todo o processo, bem como deliberar sobre os casos omissos.

Art. 56 Os(as) participantes declaram que têm ciência de que CNseg se reserva o direito de alterar quaisquer etapas do PRÊMIO ou mesmo cancelá-lo, a seu exclusivo critério ou pela eventual ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, sem que sejam devidos pela CNseg quaisquer indenizações e/ou compensações.

Art. 57 Este Regulamento está disponível no site www.premioinovacaocnseg.com.br e poderá ser alterado unilateralmente pela CNseg, sem aviso prévio.

A Organização do Prêmio Antonio Carlos de Almeida Braga de Inovação em Seguros